Ao
alcance de todos
BNDES é a única
instituição financeira brasileira que disponibiliza os dados de suas operações
em um portal que garante acesso a qualquer internauta
POR FÁBIO KERCHE
Você sabe quanto o BNDES
emprestou para a cidade do Rio de Janeiro nos últimos anos? Quais foram os
projetos do grupo de Eike Batista financiados pelo banco? Quanto foi aprovado
para a construção da usina de Belo Monte? Se a afirmação de que o BNDES é uma
caixa-preta se sustentasse, como afirmaram os autores do artigo “Abrindo a
caixa preta do BNDES”, publicado sábado passado no GLOBO, o cidadão brasileiro
não teria acesso a nenhuma dessas informações. A verdade, porém, é que elas
estão disponíveis, inclusive da maneira mais direta e transparente possível: as
operações do BNDES são apresentadas no site do banco para a consulta de
qualquer cidadão.
É legítimo fazer críticas à
atuação do BNDES, mas é falacioso tratar da questão omitindo fatos e tratando a
instituição sem compará-la com outros bancos. A verdade é que o BNDES é a única
instituição financeira brasileira que disponibiliza os dados de suas operações
em um portal que garante acesso a qualquer internauta.
Há limites, claro. A Lei do
Sigilo Bancário protege certas informações do cidadão que toma um financiamento
em um banco público para a compra de uma casa própria, mesmo quando essa operação
é subsidiada. Essa mesma lei protege uma empresa ao não autorizar que o agente
financeiro, público ou privado, dê amplo acesso a dados que possam revelar a
intimidade financeira da empresa ou que exponha informações que possam
colocá-la em desvantagem em relação à concorrência. Isso não passa pela
discricionariedade do banco, é imposição legal.
Mas isso não significa que estes
dados não são fiscalizados. O Banco Central tem por obrigação o controle das
operações de todas as instituições financeiras do país, incluindo-se aí o
BNDES. Para esse controle, não há qualquer previsão de sigilo, num claro
mecanismo de accountability vertical.
Mas notem que estamos falando de
uma proporção mínima das informações. A grande maioria dos dados envolvidos na
tomada de financiamento é pública e acessível pelo site. Caso não sejam
facilmente identificáveis, o banco tem por obrigação fornecê-los por meio da
Lei de Acesso à Informação, com controle de órgãos externos ao BNDES, como a
CGU.
Outra informação relevante é que para
os financiamentos com empresas públicas, estados e municípios não há restrição
para o sigilo bancário. A jurisprudência garante ao BNDES que a exposição
dessas informações não será considerada um desrespeito à lei.
A afirmação de que “políticas
públicas são financiadas por impostos e é obrigação do governo prestar contas
de seu uso aos cidadãos” é de um consenso salutar. Questão mais complexa é como
e quando fazê-lo. Todas as democracias vivem esse tipo de dilema. No Brasil, a
solução passa por uma série de instrumentos institucionais. São diversos órgãos
na estrutura do Estado que se fiscalizam mutuamente em um processo de checks
and balances: os já citados BC e CGU, Congresso Nacional, o Ministério
Público, TCU, Poder Judiciário, imprensa. São instituições que geram controle e
informação aos cidadãos para que esses possam exercer o mais importante dos
instrumentos de accountability: o voto.
Fábio Kerche é cientista político
e assessor da Presidência do BNDES
Disponível em: http://oglobo.globo.com/opiniao/ao-alcance-de-todos-15593989.
Acessado em: 14 de março de 2015.
1.
Por que ao autor inicia seu texto com frases
interrogativas?
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2.
Que justificativa o autor dá ao leitor para a
falta de informação?
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3.
No final do terceiro parágrafo há a seguinte
afirmação: “é imposição legal.”que intenção
tem o autor com essa frase?
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4.
Por que o autor inicia o quarto parágrafo com a
seguinte afirmação: “Mas isso não
significa que estes dados não são fiscalizados”?
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5.
Complete o
período com um agente da passiva: “Mas isso não significa que estes dados não são fiscalizados”.
Leia o
trecho a seguir:
“Outra informação relevante é que
para os financiamentos com empresas públicas, estados e municípios não há
restrição para o sigilo bancário. A jurisprudência garante ao BNDES que a
exposição dessas informações não será considerada um desrespeito à lei.”
6.
Quantas
orações há?
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7.
Como se
classificam os sujeitos?
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8.
A expressão
“à lei” comporta-se como adjunto ou complemento nominais? Justifique.
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9. No trecho: “É legítimo fazer críticas à
atuação do BNDES, mas é falacioso tratar da questão omitindo fatos e tratando a
instituição sem compará-la
com outros bancos.”, o pronome destacado classifica-se sintaticamente como:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10. Considere o período: “São instituições
que geram controle e informação aos cidadãos para que esses possam exercer o
mais importante dos instrumentos de accountability: o voto.”
Quais são os objetos diretos das formas verbais: “exercer” e “geram”?
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