sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Estatuto do Grêmio escolar



Capítulo 1

Da denominação, sede, fins e educação.
Art. 1º - O grêmio estudantil Renovação do CIEP 324 Mahatma Gandhi funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único -  As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocado para este fim.

Art. 2º - O grêmio tem por objetivos:
1º Congregar os estudantes da referida escola;
2º Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º Incentivar a cultura literária, artísticas, desportiva e de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político desportivos e social com entidades congêneres;
5º Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.

Capítulo 2

Do patrimônio, sua constituição e utilização:

Art. 3º - O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º Contribuição dos seus membros;
2º Contribuição de terceiros;
3º Subvenções, juros, correções ou dividendo resultantes das contribuições;
4º Rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º Rendimentos auferidos em promoções de entidade.

Art. 4º - A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem a prévia autorização da diretoria.

Capítulo 3

Da organização do grêmio estudantil

Art. 5º - São instâncias deliberativas do grêmio:
A Assembleia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio;

Seção 1 – Das Assembleias gerais

Art. 6º - A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art 7º - A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo Único – A convocação para as Assembleias gerais será feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência de 24 horas.

Art. 8º - A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste estatuto.

Art. 9º - A assembleia geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 3º minutos depois de qualquer número.

Art. 10º - Compete à assembleia geral:
Aprovar e reformular o presente estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses, recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros.

Seção 2 – Do Conselho de representantes de turma.
Art. 11º - O conselho de representantes da turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.

Art. 12º - O conselho de representantes de turma reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de representantes de turma funcionará com quórum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberadamente por maioria simples de seus votos.

Art. 13º - O conselho de Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art. 14º - Compete ao Conselho de Representantes de turma:

a. Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembleia Geral e na diretoria do grêmio;
b. Zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre caos omissos;
c. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
d. Deliberar, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma representada;
e. eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.

Seção 3
Da Diretoria

Art. 15º - A diretoria do grêmio será constituída pelos seguintes membros:
a. Presidente;
b. Vice-presidente;
c. Secretário geral;
d. Primeiro secretário;
e. Tesoureiro geral;
f. Diretor social;
g. Diretor de telecomunicações;
i. Diretor de esportes;
j. Diretor de culturas;
k. Diretor de Políticas Educacionais;
l. Suplente;
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.

Art. 16º - Cabe à diretoria do grêmio:

1º Dar conhecimento aos estudantes sobre:

·        Normas estatutárias que regem o grêmio;
·        As atividades desenvolvidas pela diretoria;
·        A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;

2º Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação de metade mais um de seus membros.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

Representar o grêmio na escola e fora dela;
Convocar e presidir as reuniões e assembleia ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com os tesoureiros, os movimentos referentes o movimento financeiro;
Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto ás entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo;

Art. 18º - Compete ao vice-presidente:
Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
Substituir o presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 19º - Compete ao secretário geral:
Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar os editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da diretoria e assembleias;
Redigir e assim ar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da entidade.

Art. 20º - compete ao primeiro secretário:
a. Auxiliar o secretário geral em suas tarefas;
b. substituir o secretário geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21º - Compete ao Tesoureiro geral:
Ter sobre seu controle direto todos o bens do grêmio;
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Art. 22º - Compete ao tesoureiro:
Ter controle sobre todos os bens do grêmio.
Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

Art. 23º - Compete ao diretor social:
Organizar festas promovidas pelo grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores da sua diretoria.

Art. 24º - Compete ao diretor de Comunicação:
Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio informados os fatos de interesse dos estudantes;
Editar órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua diretoria.

Art. 25º - Compete ao diretor de esportes:
Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
Escolher os colaboradores da sua diretoria.

Art. 26º - Compete ao diretor de cultura:
Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividade de natureza cultural.
Manter relações com entidades culturais;
Escolher os colaboradores da sua diretoria.

Art. 27º - Compete ao diretor de políticas públicas educacionais:
Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
Manter parcerias com as demais entidades de representação juvenil;
Manter parcerias com entidades do meio educacional;
Escolher colaboradores da sua diretoria.

Art. 28º - Compete ao suplente, o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

Capítulo 4

Dos associados
Art. 29º - São sócios do grêmio todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
No caso de expulsão ou transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividade como gremista.












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