Capítulo
1
Da denominação, sede, fins e educação.
Art. 1º - O grêmio estudantil Renovação do CIEP 324 Mahatma
Gandhi funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único - As
atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia
geral convocado para este fim.
Art. 2º - O grêmio tem por objetivos:
1º Congregar os estudantes da referida escola;
2º Defender os interesses individuais e coletivos dos
estudantes;
3º Incentivar a cultura literária, artísticas, desportiva e
de lazer, bem como festas e excursões de seus membros;
4º Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural,
educacional, político desportivos e social com entidades congêneres;
5º Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da
juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para
todos;
6º Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola,
através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
Capítulo
2
Do patrimônio, sua constituição e utilização:
Art. 3º - O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º Contribuição dos seus membros;
2º Contribuição de terceiros;
3º Subvenções, juros, correções ou dividendo resultantes das
contribuições;
4º Rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou
venha a possuir;
5º Rendimentos auferidos em promoções de entidade.
Art. 4º - A diretoria será responsável pelos bens do grêmio e
responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º O grêmio não se responsabiliza por obrigações contraídas
por estudantes ou grupos, sem a prévia autorização da diretoria.
Capítulo
3
Da organização do grêmio estudantil
Art. 5º - São instâncias deliberativas do grêmio:
A Assembleia geral;
O conselho de representantes de turma;
A diretoria do grêmio;
Seção 1 – Das Assembleias gerais
Art. 6º - A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação
da entidade, nos termos deste estatuto e compõe-se de todos os membros do
grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direito ao
voto.
Art 7º - A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente:
Para posse da nova diretoria eleita;
Parágrafo Único – A convocação
para as Assembleias gerais será feitas pela diretoria do grêmio, através de
edital, divulgado com antecedência de 24 horas.
Art. 8º - A assembleia geral
reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do
conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer
caso, a convocação será feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência,
discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não
previsto neste estatuto.
Art. 9º - A assembleia geral
deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório quórum de 5% dos
estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 3º minutos
depois de qualquer número.
Art. 10º - Compete à assembleia
geral:
Aprovar e reformular o presente
estatuto do grêmio;
Discutir e votar as teses,
recomendações, monções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de
seus membros.
Seção 2 – Do Conselho de
representantes de turma.
Art. 11º - O conselho de
representantes da turma é a instância intermediária e deliberativa do grêmio, é
órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente
pelos representantes de turma, eleitos anualmente pelos estudantes de cada
turma.
Art. 12º - O conselho de
representantes de turma reunir-se-á, ordinariamente bimestralmente, e extraordinariamente,
quando convocado pela Diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de
representantes de turma funcionará com quórum mínimo de metade mais um de seus
membros, deliberadamente por maioria simples de seus votos.
Art. 13º - O conselho de
Representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a
diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art. 14º - Compete ao Conselho
de Representantes de turma:
a. Discutir e ajudar na
implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembleia Geral e na
diretoria do grêmio;
b. Zelar pelo cumprimento do
Estatuto do Grêmio e deliberar sobre caos omissos;
c. Apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus
membros;
d. Deliberar, nos limites
legais, sobre assuntos de interesse dos estudantes e de cada turma
representada;
e. eleger a Comissão eleitoral
que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas,
homologação, eleição e posse do grêmio.
Seção 3
Da Diretoria
Art. 15º - A diretoria do grêmio
será constituída pelos seguintes membros:
a. Presidente;
b. Vice-presidente;
c. Secretário geral;
d. Primeiro secretário;
e. Tesoureiro geral;
f. Diretor social;
g. Diretor de telecomunicações;
i. Diretor de esportes;
j. Diretor de culturas;
k. Diretor de Políticas
Educacionais;
l. Suplente;
Parágrafo Único – É vedado o
acúmulo de cargos na direção.
Art. 16º - Cabe à diretoria do
grêmio:
1º Dar conhecimento aos
estudantes sobre:
·
Normas estatutárias que regem o grêmio;
·
As atividades desenvolvidas pela diretoria;
·
A programação e a aplicação dos recursos do fundo
financeiro;
2º Reunir-se, ordinariamente,
pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação de metade
mais um de seus membros.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
Representar o grêmio na escola e
fora dela;
Convocar e presidir as reuniões
e assembleia ordinárias e extraordinárias;
Assinar juntamente com os
tesoureiros, os movimentos referentes o movimento financeiro;
Assinar juntamente com o
secretário a correspondência oficial do grêmio;
Representar o grêmio junto aos
órgãos colegiados da escola;
Representar o grêmio junto ás
entidades representativas de outros setores da comunidade escolar;
Desempenhar as demais funções
inerentes ao cargo;
Art. 18º - Compete ao vice-presidente:
Auxiliar o presidente no
exercício de suas funções;
Substituir o presidente nos
casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
Desempenhar as demais funções
inerentes ao cargo.
Art. 19º - Compete ao secretário
geral:
Publicar avisos e convocações de
reuniões, divulgar os editais e expedir convites;
Lavrar as atas das reuniões da
diretoria e assembleias;
Redigir e assim ar, juntamente
com o presidente, a correspondência oficial do grêmio;
Manter em dia os arquivos da
entidade.
Art. 20º - compete ao primeiro
secretário:
a. Auxiliar o secretário geral
em suas tarefas;
b. substituir o secretário geral
em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art. 21º - Compete ao Tesoureiro
geral:
Ter sobre seu controle direto
todos o bens do grêmio;
Manter em dia toda a
escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o
Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação
bancária.
Art. 22º - Compete ao
tesoureiro:
Ter controle sobre todos os bens
do grêmio.
Manter em dia toda a
escrituração do movimento financeiro do grêmio;
Assinar juntamente com o
Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação
bancária.
Art. 23º - Compete ao diretor
social:
Organizar festas promovidas pelo
grêmio;
Zelar pelo bom relacionamento do
grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
Escolher os colaboradores da sua
diretoria.
Art. 24º - Compete ao diretor de
Comunicação:
Responder pela comunicação da
Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
Manter os membros do grêmio
informados os fatos de interesse dos estudantes;
Editar órgão oficial do grêmio;
Escolher os colaboradores da sua
diretoria.
Art. 25º - Compete ao diretor de
esportes:
Coordenar e orientar as
atividades esportivas dos estudantes;
Incentivar a prática dos
esportes, organizando campeonatos internos;
Escolher os colaboradores da sua
diretoria.
Art. 26º - Compete ao diretor de
cultura:
Promover a realização de shows,
conferências, exposições, recitais, concursos, palestras e outras atividade de
natureza cultural.
Manter relações com entidades
culturais;
Escolher os colaboradores da sua
diretoria.
Art. 27º - Compete ao diretor de
políticas públicas educacionais:
Coordenar e orientar as
atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
Manter parcerias com as demais
entidades de representação juvenil;
Manter parcerias com entidades
do meio educacional;
Escolher colaboradores da sua
diretoria.
Art. 28º - Compete ao suplente,
o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.
Capítulo
4
Dos associados
Art. 29º - São sócios do grêmio
todos os estudantes matriculados na unidade escolar.
No caso de expulsão ou
transferência, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de gremistas;
As sanções disciplinares
aplicadas pela escola ao aluno não se estenderão às atividade como gremista.
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